RECESSO ESCOLAR E CÔLONIA DE FÉRIAS
Como acontecem todos os anos nessa época, o Sindicato recebe
reclamações contra diversas instituições que teimam em querer obrigar os seus
professores a trabalhar durante o Recesso Escolar.
O Sindicato informa que esta é uma ação ilegal. A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibe que o professor trabalhe no
recesso escolar sob qualquer alegação. Seja para reorganizar o material e as
salas de aula. O Art. 322 da CLT veda a convocação do professor no período de
férias escolares, salvo para a prestação de exames. Qualquer outra atividade é
irregular.
Para conhecimento de todos transcrevemos o que diz a CLT:
Art. 322 da CLT - No período de exames e no de férias
escolares, é assegurada aos professores o pagamento, na mesma periodicidade
contratual, da remuneração por eles percebiam, na conformidade dos horários,
durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.03.95).
§ 1º - Não se exigirá dos professores, no período de exames,
a prestação de mais de oito horas de trabalho diário, salvo mediante o
pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de
uma aula.
§ 2º - No período de férias, não se poderá exigir dos
professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
§ 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término
do ano letivo ou no curso de férias escolares, é assegurado ao professor o
pagamento a que se refere o caput deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela
Lei nº 9.013, de 30.03.95).
CÔLONIA DE FÉRIAS
Convocação do professor para trabalhar em colônia de férias
não é obrigatório. Se for do seu interesse, poderá fazê-lo. Caso aceite, ele
deve exigir que seja remunerado para isso.
Fonte: www.sinproepdf.org.br
Fonte: www.sinproepdf.org.br