O Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, no uso de suas competências e
fundamentado na Lei nº 11.114, de 1º/05/2005; na Lei nº 11.274, de 06/02/2006; na Resolução CNE/CEB
nº 03, de 03/08/2005; no Parecer CNE/CEB nº 18/2005; na Lei nº 9.394, de 20/12/1996;
e na Constituição Federal,
http://www.cee.rj.gov.br/coletanea/d299.pdf